O dia 03 de abril de 2018 é um marco para os profissionais de estética, pois a partir daí a profissão passou a ser regulamentada pela Lei 13.643/2018, denominada como a “Lei do Esteticista”. A lei trouxe amparo jurídico para a execução de técnicas que eram vistas como proibidas para a classe.
O campo de atuação é amplo, por exemplo os procedimentos legais que o formado no curso superior em estética e cosmética pode realizar são: protocolos de rejuvenescimento, tratamentos de manchas, acne ativa, marcas de acne, estrias, gordura localizada, celulite, flacidez, tricologia e terapias capilares avançadas, entre outros.
Para se trabalhar com esses tratamentos, utiliza-se de técnicas como pré e pós-operatório, botox, preenchimentos, fios de sustentação, peelings, microagulhamento, carboxiterapia, intradermoterapia corporal e facial, intramuscular, hidrolipoclasia não aspirativa, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), SkinBooster, toxina botulínica, preenchimentos, eletrotermofototerapias, bioestimuladores de colágeno, ozonioterapia, fios de PDO, dentre outros.
Com isso, fica mais do que claro que os(as) formados(as) em estética podem fazer aplicação de injetáveis, sim, se é uma técnica utilizada para fins estéticos, não para fins terapêuticos em outras instâncias, não há impedimento para o esteticista, desde que o profissional tenha a perícia técnica para atuar com tal procedimento, ou com uso de um equipamento de estética.
Essa perícia, a Campo Real Laranjeiras do Sul realiza, por meio da matriz curricular do curso de Estética e Cosmética.